Portaria n.º 24069
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 24069
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida em 12 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de Cabo Verde tome as seguintes medidas
1) Reforce, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Capítulo 12.º, artigo 320.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»
I) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
1) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 1250000$00
2) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 750000$00
... 2000000$00
2) Utilize, como contrapartida, igual importância de disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 320.º-I, n.º 3 «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Crédito agrícola», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.