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201234 PT

Decreto-Lei n.º 49001

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49001 1969-05-10

Decreto-Lei n.º 49001

Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Pedro Alvares Cabral, ocorrido em 1968, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49001 1969-05-10

É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, serrilhadas, do toque de 650 milésimas, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.

§ 1.º O anverso será constituído pela efígie do navegador, a legenda «V Centenário do Nascimento de Pedro Alvares Cabral» e a data «1968», e o reverso, pelo escudo nacional da época manuelina, a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».

§ 2.º Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no peso.

Decreto-Lei 49001 1969-05-10

Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00 desta moeda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 30 de Abril de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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