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201197 PT

Decreto-Lei n.º 49035

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49035 1969-05-30

Decreto-Lei n.º 49035

Considerando que, por força do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 46301, de 27 de Abril de 1965, era de quinze anos o prazo de prescrição dos créditos de estabelecimentos hospitalares, relativamente aos serviços prestados;

Considerando que, pela alínea a) do artigo 317.º do Código Civil, foi fixado em dois anos o prazo de prescrição dos mesmos créditos;

Considerando que, neste curto espaço de tempo, não foi possível, por insuficiência orgânica dos respectivos serviços e em virtude de ascenderem a muitos milhares os débitos constituídos anteriormente a 1 de Junho de 1967, proceder à sua cobrança, quer por via extrajudicial, quer judicial;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49035 1969-05-30

Aos créditos dos estabelecimentos oficiais de assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados e, bem assim, aos mesmos créditos de que sejam titulares pessoas colectivas de utilidade pública, constituídos anteriormente a 1 de Junho de 1967, só é aplicável o Código Civil, no que se refere à respectiva prescrição, a partir de 1 de Junho de 1969.

Decreto-Lei 49035 1969-05-30

O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancela de Abreu.

Promulgado em 26 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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