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201193 PT

Portaria n.º 24098

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24098 1969-05-30

Portaria n.º 24098

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, que, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, se apliquem aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373, de 9 de Junho de 1965, alienados em 1969, e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo, alienados posteriormente à publicação da presente portaria, os coeficientes seguintes

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 30 de Maio de 1969. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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