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201061 PT

Portaria n.º 24096

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24096 1969-05-29

Portaria n.º 24096

Considerando que, pelo Decreto n.º 44318, de 30 de Abril de 1962, e, posteriormente, pelo Decreto n.º 48393, de 22 de Maio de 1968, foi autorizada a importação, sob regime de draubaque, de resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta;

Considerando que, pelos referidos diplomas, serão restituídos os direitos de importação relativos ao peso da resina incorporada;

Considerando o que foi exposto pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Fica a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos autorizada a restituir as taxas cobradas pela importação das resinas artificiais destinadas ao fabrico de madeira aglomerada constituída por uma única camada de pasta, a que seja aplicado o regime de draubaque instituído pelo Decreto n.º 44318, de 30 de Abril de 1962, e presentemente regulado pelo Decreto n.º 48393, de 22 de Maio de 1968.

2.º Serão restituídas as taxas liquidadas desde Janeiro de 1967.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Maio de 1969. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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