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201060 PT

Portaria n.º 24095

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Portaria 24095 1969-05-29

Portaria n.º 24095

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano económico, utilizando como contrapartida parte do saldo positivo das contas de exercícios findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 13 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 1200000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 316.º-X, n.º 1) «III Plano de fomento - Programa de execução para 1969 - Educação e investigação - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1969.

Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

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