Legislator Case Law & Legislation
200849 PT

Decreto n.º 49026

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49026 1969-05-24

Decreto n.º 49026

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49026 1969-05-24

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contratos para a execução da 1.ª empreitada de mobiliário para os tribunais cíveis do Palácio da Justiça de Lisboa (mobiliário metálico), pela importância total de 4530935$50.

Decreto 49026 1969-05-24

O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá em cada ano exceder, no conjunto, as seguintes quantias

Em 1969 ... 3020623$60

Em 1970 ... 1510311$90

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Maio de 1964.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →