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200845 PT

Decreto-Lei n.º 49022

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49022 1969-05-24

Decreto-Lei n.º 49022

Sendo aconselhável tornar extensivo o preceituado no Decreto-Lei n.º 47296, de 31 de Outubro de 1966, a investimentos não incluídos nos planos de fomento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49022 1969-05-24

É o Ministro das Finanças autorizado a contrair empréstimos externos e internos para assegurar o financiamento de planos de fomento ou de despesas extraordinárias de reapetrechamento, aprovados por lei na qual se preveja o recurso ao crédito, com dispensa das formalidades exigidas pelos Decretos-Leis n.os 42900, de 5 de Abril de 1960, e 46152, de 11 de Janeiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 49022 1969-05-24

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47296, de 31 de Outubro de 1966, passa a ter a seguinte redacção

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