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200840 PT

Portaria n.º 24088

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 24088 1969-05-23

Portaria n.º 24088

Considerando que a vila General Machado foi elevada à categoria de cidade pelo Diploma Legislativo n.º 3903, de 16 de Abril de 1969;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e pelo artigo 4.º das Ordenações, aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte

Portaria 24088 1969-05-23

A cidade General Machado terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 17 de Setembro de 1963, publicado no Boletim Oficial de Angola n.º 37, da mesma data, com as seguintes alterações

Armas: de prata, um leão rompante de vermelho, armado e lampassado do mesmo. Coroa mural, de prata, de cinco torres. Listel branco com a designação, em caracteres negros: «Cidade General Machado».

Bandeira: gironada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Lança e haste douradas.

Selo: dentro do listel circular, contendo os dizeres «Câmara Municipal de General Machado», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 23 de Maio de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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