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200838 PT

Portaria n.º 24086

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24086 1969-05-23

Portaria n.º 24086

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a esta portaria.

2.º As praias que ficam dispensadas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e de manter o respectivo pessoal são as especificadas no mapa a que se refere o número anterior.

3.º Até ao dia 30 de Abril de cada ano deverão as capitanias dos portos do continente e das ilhas adjacentes informar o director-geral da Marinha sobre as modificações que deverão ser introduzidas no mapa a que se referem os números anteriores, para que essas modificações já possam vigorar na época balnear do respectivo ano.

Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA

Relação das praias sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 23 de Maio de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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