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200834 PT

Decreto-Lei n.º 49018

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 49018 1969-05-22

Decreto-Lei n.º 49018

Com o presente diploma introduzem-se duas alterações no Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, que estabelece as normas especiais por que se regem as organizações de serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

A primeira consiste em suprimir a intervenção de um representante da Direcção-Geral de Administração Política e Civil nos concursos de habilitação para oficiais e chefes de secção, pois julga-se que, pertencendo aos júris funcionários da própria câmara das mais altas categorias, a referida intervenção, aliás em posição minoritária, não se torna indispensável para assegurar a idoneidade dos mesmos júris. Acresce a dificuldade que se verifica de ocupar os funcionários mais categorizados da Direcção-Geral, dos governos civis ou das administrações dos bairros em tarefas estranhas aos respectivos serviços.

A segunda das alterações respeita à categoria dos serviços de tesouraria, os quais, pela crescente responsabilidade das funções e pelo número e classes do respectivo pessoal, se reconhece não deverem manter-se em situação inferior à dos demais serviços que constituem repartições.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49018 1969-05-22

Os júris dos concursos para ingresso e promoção do pessoal de carteira serão constituídos pelo presidente da câmara municipal ou, em delegação deste, por vice-presidente ou por um director de serviços e por dois funcionários designados pelo presidente da câmara, de entre os chefes de repartição e de secção, ou de entre os chefes de repartição quando se trate de concursos para chefes de secção.

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Decreto-Lei 49018 1969-05-22

Os tesoureiros têm categoria idêntica aos chefes de repartição e abono para falhas igual ao que estiver atribuído aos tesoureiros da Fazenda Pública de Lisboa e do Porto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 14 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 49018 1969-05-22

Os artigos 21.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, passam a ter a seguinte redacção

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