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200824 PT

Decreto n.º 49050

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49050 1969-06-09

Decreto n.º 49050

Com fundamento no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49050 1969-06-09

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 20000000$00, destinados a reforçar as seguintes dotações do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário» - Escolas preparatórias

Artigo 982.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 15000000$00

Artigo 983.º«Remunerações acidentais», n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos desta natureza» ... 5000000$00

... 20000000$00

Decreto 49050 1969-06-09

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações em verbas de despesa do mencionado Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000000$00

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1), alínea 2 ... 5000000$00

... 20000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 26 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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