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200679372 PT

Portaria n.º 222-A/2022

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 222-A/2022 2022-09-05

Portaria n.º 222-A/2022

de 5 de setembro

Sumário: Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Considerando os recentes incêndios que assolaram o país torna-se necessário alterar o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, aditando freguesias, em virtude de estas terem sido abrangidas por esses incêndios.

Considerando que é prioritário conceder os apoios aos produtores pecuários com vista à aquisição de alimentação animal.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, o seguinte

Portaria 222-A/2022 2022-09-05

Objeto

A presente portaria altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, da qual faz parte integrante, aditando freguesias.

Portaria 222-A/2022 2022-09-05

Alteração ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto

São aditadas as seguintes freguesias ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto

(ver documento original)

Portaria 222-A/2022 2022-09-05

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 17 de agosto de 2022.

A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 5 de setembro de 2022.

115664545

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