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200448 PT

Portaria n.º 699/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 699/96 1996-12-03

Portaria n.º 699/96

de 3 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 398/93, de 25 de Novembro, procedeu à reestruturação e reclassificação da carreira de técnico auxiliar de geotecnia do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, integrando-a no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, com a designação de técnico-adjunto de laboratório.

O artigo 4.º daquele diploma prevê a transição dos actuais técnicos auxiliares de geotecnia para a carreira de técnico-adjunto de laboratório, a qual, obviamente, só poderá efectivar-se mediante alteração, em conformidade, do quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e de harmonia com a previsão do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 398/93, de 25 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, constante do anexo I à Portaria n.º 479/88, de 22 de Julho, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São abatidos no mesmo quadro todos os lugares correspondentes à carreiras de técnico auxiliar de geotecnia e de técnico auxiliar de laboratório.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

QUADRO ANEXO

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