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200429 PT

Portaria n.º 129/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 129/2003 2003-02-05

Portaria n.º 129/2003

de 5 de Fevereiro

A requerimento da Fundação Convento da Orada, entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo II da Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo na Escola Superior Gallaecia, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 16 de Janeiro de 2003.

ANEXO

(Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro - alteração)

Escola Superior Gallaecia

Curso de Arquitectura e Urbanismo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)

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