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200402 PT

Decreto n.º 49047

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 49047 1969-06-07

Decreto n.º 49047

É avultado o número de documentos históricos existentes na província de S. Tomé e Príncipe, cuja conservação convém assegurar.

Assim, por proposta do Governo da província e ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49047 1969-06-07

É criado em S. Tomé e Príncipe, integrado nos Serviços de Educação, o Arquivo Histórico de S. Tomé e Príncipe, com sede em S. Tomé.

Decreto 49047 1969-06-07

Incumbe ao Arquivo Histórico

a) Receber, desde já, salvo excepção aprovada pelo governador da província, toda a documentação com mais de cinquenta anos existente em organismos oficiais;

b) Receber a documentação com mais de cinquenta anos que os corpos administrativos, pessoas colectivas e particulares desejem confiar-lhe;

c) Proceder à catalogação e inventariação dos documentos;

d) Publicar, com a periodicidade que oportunamente for determinada, o roteiro e o inventário de toda a documentação do Arquivo.

Decreto 49047 1969-06-07

Anexa ao Arquivo funcionará uma filmoteca destinada à microfilmagem de documentos importantes relativos à história da província existentes em arquivos, tanto nacionais como estrangeiros.

Decreto 49047 1969-06-07

É criado o lugar de director do Arquivo, com a categoria da letra F, a prover, por escolha do Ministro do Ultramar, em indivíduo habilitado com curso superior, de preferência com a especialização de bibliotecário-arquivista.

Decreto 49047 1969-06-07

O quadro do restante pessoal do Arquivo será fixado por diploma legislativo provincial, que definirá o regime do respectivo provimento.

§ único. As primeiras nomeações deste pessoal serão da escolha do governador da província.

Decreto 49047 1969-06-07

No prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto, o governador da província, mediante parecer favorável dos Serviços de Educação, aprovará o regulamento privativo do Arquivo Histórico de S. Tomé e Príncipe.

Decreto 49047 1969-06-07

Fica o Governo da província autorizado a tomar as providências de ordem financeira destinadas à execução do presente diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Maio de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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