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200381 PT

Portaria n.º 24139

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24139 1969-06-27

Portaria n.º 24139

Considerada a conjuntura actual do mercado do azeite e para efeitos de se evitarem decisões precipitadas dos produtores, foi julgado conveniente alargar o prazo limite para compra do produto pela Junta Nacional do Azeite fixado no n.º 5 da Portaria n.º 23800, de 23 de Dezembro de 1968.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 30.º, 35.º e 47.º, § 2.º, do Decreto-Lei n.º 46257, de 19 de Março de 1965

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro da Economia e Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º A Junta Nacional do Azeite adquirirá, sem qualquer limite de quantidade, o azeite com acidez até 5º que a produção lhe ofereça para venda até 31 de Agosto próximo.

2.º Fica revogado o corpo do n.º 5 da Portaria n.º 23800, de 23 de Dezembro de 1968.

Ministério da Economia, 27 de Junho de 1969. - O Ministro da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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