Legislator Case Law & Legislation
200267 PT

Decreto n.º 49075

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49075 1969-06-24

Decreto n.º 49075

O Instituto Geográfico e Cadastral, com vista à elaboração do cadastro geométrico da propriedade rústica, efectuou no concelho de Lagoa, do distrito de Faro, trabalhos de delimitação e demarcação dos territórios administrativos das freguesias do concelho e a sua demarcação com os dos concelhos limítrofes - Portimão e Silves -, de cuja despesa foi atribuída à respectiva Câmara Municipal a importância de 13317$60, que esta terá de satisfazer ao Estado.

A fim de permitir que o respectivo pagamento possa ser feito em prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 29170, de 23 de Novembro de 1938, impõe-se a publicação do respectivo decreto.

Assim

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49075 1969-06-24

A Câmara Municipal de Lagoa, do distrito de Faro, satisfará ao Estado, em cinco prestações, a importância de 13317$60, relativa a serviços prestados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, sendo a primeiro de 2665$60, vencível durante o mês de Agosto próximo futuro, e as restantes de 2663$00, vencíveis em igual mês dos anos de 1970 a 1973.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 14 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →