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200264 PT

Decreto-Lei n.º 49081

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

Decreto-Lei n.º 49081

Considerando a necessidade de criar no Ministério da Marinha um organismo de conselho em matéria de pescas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. É extinta a Comissão Central de Pescarias e criada no Ministério da Marinha a Comissão Consultiva das Pescas (C. C. P.), destinada a estudar e dar parecer sobre questões de pescas ou com elas relacionadas.

2. A Comissão Consultiva das Pescas compreende diversas secções.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. A Comissão Consultiva das Pescas é constituída por

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) Vogais comuns a todas as secções;

d) Vogais próprios de cada secção;

e) Secretário sem voto.

2. O presidente é um oficial general da Armada, dos quadros do activo ou da reserva, que fica directamente subordinado ao Ministro da Marinha.

3. As funções de vice-presidente são exercidas pelo mais graduado ou antigo dos oficiais da Armada que sejam vogais.

4. Os vogais comuns a todas as secções são os seguintes

a) Director das Pescas e do Domínio Marítimo;

b) Vice-presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas;

c) Director do Instituto de Biologia Marítima;

d) Director do Gabinete de Estudos da Junta Nacional de Fomento das Pescas.

5. Os vogais próprios de cada secção são os indicados no artigo 4.º deste diploma.

6. O secretário é designado pelo Ministro da Marinha.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. As secções constituintes da Comissão Consultiva das Pescas são as seguintes

a) Secção Central;

b) Secção das Pescas do Noroeste do Atlântico;

c) Secção das Pescas do Atlântico;

d) Secção da Pesca do Rio Minho;

e) Secção de Malacologia;

f) Secção de Algologia;

g) Secção de Direito Pesqueiro Internacional;

h) Secção de Investigação Científica;

i) Secção da Pesca Desportiva.

2. À Secção Central compete estudar e dar parecer sobre todos os assuntos de pescas que não pertençam às outras secções.

3. À Secção das Pescas do Noroeste do Atlântico compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com a pesca exercida na área da Convenção sobre as Pescas do Noroeste do Atlântico.

4. À Secção das Pescas do Atlântico compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com toda a pesca exercida no Atlântico, com excepção da praticada na área abrangida pela Convenção citada no número anterior.

5. À Secção da Pesca do Rio Minho compete estudar e dar parecer sobre questões relacionadas com a matéria do regulamento da pesca naquele rio.

6. À Secção de Malacologia compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com a conservação, exploração e salubrização dos moluscos testáceos marinhos.

7. À Secção de Algologia compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com a conservação e exploração de plantas marinhas.

8. À Secção de Direito Pesqueiro Internacional compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com a cooperação internacional em matéria de pescas, desde que não sejam da competência de outra secção.

9. À Secção de Investigação Científica compete estudar e dar parecer sobre assuntos de investigação científica que interessem à indústria de pesca.

10. À Secção da Pesca Desportiva compete estudar e dar parecer sobre assuntos relacionados com a mesma pesca.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. Os vogais próprios de cada uma das secções referidas no artigo anterior são os seguintes

a) Secção Central: os vogais próprios das outras secções que o presidente expressamente convocar;

b) Secção das Pescas do Noroeste do Atlântico

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Representante do Ministério da Economia;

Representante da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau;

Representante do Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau;

Representante do Sindicato Nacional dos Capitães, Oficiais Náuticos e Comissários da Marinha Mercante;

Representante da Junta Central das Casas dos Pescadores;

Professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

c) Secção das Pescas do Atlântico

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Representante do Ministério do Ultramar;

Representante do Ministério da Economia;

Representante do Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto;

Representante do Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha;

Representante do Grémio dos Armadores da Pesca do Atum;

Representante do Grémio dos Armadores da Pesca da Baleia;

Representante do Instituto Português de Conservas de Peixe;

Representante do Sindicato Nacional dos Capitães, Oficiais Náuticos e Comissários da Marinha Mercante;

Representante da Junta Central das Casas dos Pescadores;

Professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

d) Secção das Pescas do Rio Minho

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Representante do Ministério das Obras Públicas;

Representante do Ministério da Economia;

Professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

Capitão do Porto de Caminha.

e) Secção de Malacologia

Representante do Ministério do Ultramar;

Representante do Ministério da Economia; Representante do Ministério da Saúde e Assistência;

Representante do Posto de Depuração de Ostras do Tejo;

Representante de cada uma das regiões ostreícolas;

f) Secção de Algologia

Representante do Ministério do Ultramar;

Representante do Ministério da Economia;

Representante da Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Representante do Grémio Nacional dos Industriais de Colas, Aprestos e Produtos Afins;

Representante da Junta Central das Casas dos Pescadores;

g) Secção de Direito Pesqueiro Internacional

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Representante do Ministério do Ultramar;

Representante da Comissão de Direito Marítimo Internacional;

Professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

h) Secção de Investigação Científica

Representante do Ministério do Ultramar;

Representante do Instituto Hidrográfico;

Representante do Aquário de Vasco da Gama;

i) Secção da Pesca Desportiva

Representante do Ministério da Educação Nacional;

Representante do Ministério das Corporações e Previdência Social;

Representante da Secretaria de Estado da Informação e Turismo;

Representante da secção de desportos da Brigada Naval da Legião Portuguesa; Representante da modalidade de caça submarina;

Representante da modalidade de pesca de superfície.

2. O Ministro da Marinha pode, por despacho, aumentar o número de vogais de cada uma das secções referidas no número anterior com uma ou duas individualidades de reconhecida competência na matéria.

3. O presidente da Comissão Consultiva das Pescas pode convidar para tomar parte nas reuniões das secções, da Comissão, mas sem direito a voto, quaisquer entidades interessadas na matéria em estudo.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. Os pareceres da Comissão Consultiva das Pescas são emitidos por determinação do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo ou do presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas, ou quando a lei expressamente o determinar.

2. Sempre que os referidos pareceres careçam de homologação ministerial, para efeitos de execução ou de divulgação, são submetidos pelas entidades referidas no número anterior à apreciação do Ministro da Marinha, o qual decidirá ou remeterá ao Ministro competente.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. As reuniões das secções da Comissão Consultiva das Pescas são presididas pelo presidente ou pelo vice-presidente e secretariadas pelo secretário da Comissão.

2. Os pareceres emitidos pelas secções da Comissão Consultiva das Pescas são considerados, para todos os efeitos, como emanados pela mesma Comissão.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

Por decreto, referendado pelos Ministros interessados, podem ser extintas algumas das secções da Comissão Consultiva das Pescas, criadas outras secções ou modificada a sua constituição.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

O regulamento da Comissão Consultiva das Pescas é estabelecido por portaria do Ministro da Marinha.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

1. Os membros da Comissão Consultiva das Pescas têm direito a senhas de presença pela assistência a reuniões da Comissão, de acordo com a legislação em vigor.

2. As senhas de presença serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

Decreto-Lei 49081 1969-06-25

As dúvidas que se suscitem na execução deste decreto-lei serão esclarecidas por despacho do Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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