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200038 PT

Portaria n.º 138/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 138/2003 2003-02-06

Portaria n.º 138/2003

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 824/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 940/2000, foi concessionada à IBERCAÇA - Sociedade Ibérica de Caça Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo n.º 1789-DGF, situada nos municípios de Évora e Redondo, com a área de 5940,0230 ha, válida até 13 de Julho de 2007.

Vem agora a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, processo n.º 1789-DGF, situada nas freguesias de São Miguel de Machede e Redondo, municípios de Évora e Redondo, é transferida para a CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., com o número de pessoa colectiva 505259974 e sede na Rua de Montoito, 16-A, 7170 Redondo.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de seis meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à conclusão da obra do pavilhão localizado no Monte Branco no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

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