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200029 PT

Portaria n.º 139/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 139/2003 2003-02-06

Portaria n.º 139/2003

de 6 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 891/2000, de 27 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça turística da Herdade de Lemos e outras (processo n.º 1683-DGF), situada no município de Elvas, com a área de 824,40 ha, concessionada à LEMOSTUR - Sociedade Turística e Cinegética.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 105,6750 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 891/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 105,6750 ha, ficando a mesma com a área total de 930,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda ao n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 17 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003.

(ver planta no documento original)

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