Legislator Case Law & Legislation
200013 PT

Portaria n.º 342/92

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 342/92 1992-04-13

Portaria n.º 342/92

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos Ministérios».

Por força das referidas disposições legais e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Setúbal, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de Setúbal, como segundo outorgante.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º São criados os cursos de

a) Técnico de electrónica/comando;

b) Técnico de gestão;

c) Técnico de mecânica/produção e controlo de qualidade;

d) Técnico de mecânica/manutenção industrial;

e) Técnico de informática/gestão;

f) Técnico áudio-vídeo/pós-produção;

g) Técnico áudio-vídeo/produção;

cujos planos de estudo se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.

O Ministro da Educação, Diamantino Freitas Gomes Durão. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →