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199986 PT

Decreto n.º 49060

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49060 1969-06-17

Decreto n.º 49060

Com fundamento no disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49060 1969-06-17

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3781250$00, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»

Artigo 134.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, de 24 de Novembro de 1944, ...» ... 3000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Escola Profissional de Santa Clara»

Artigo 432.º «Outros encargos», n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»

Alínea 2 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, vestuário e calçado dos internados, nos termos do acordo celebrado entre o Ministério da Justiça e a Província Portuguesa da Sociedade Salesiana» (ver nota c) ... 625000$00

Alínea 3 «Para satisfação das despesas de administração, pessoal directamente empregado pela Sociedade Salesiana, luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e serviços clínicos» (ver nota d) ... 156250$00

... 781250$00

... 3781250$00

(nota c) O subsídio será autorizado em função do número mensal de internados, o qual nunca será considerado inferior a cento e trinta.

(nota d) O subsídio mensal corresponde a 25 por cento do que for autorizado para alimentação, vestuário e calçado.

Decreto 49060 1969-06-17

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 2500000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 239000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 129906$50

Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1), alínea 1 ... 362343$50

Capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1) ... 50000$00

... 781250$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 525.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00

... 3781250$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 4 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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