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199983 PT

Portaria n.º 24125

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24125 1969-06-17

Portaria n.º 24125

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-559, NP-560, NP-561, NP-562, NP-563 e NP-564, as seguintes normas provisórias

P-559 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em carbono total por combustão directa. Processo volumétrico.

P-560 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em silício. Processo do ácido perclórico.

P-561 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo volumétrico do bismutato.

P-562 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em manganés. Processo absorciométrico.

P-563 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em enxofre. Processo gravimétrico.

P-564 - Aços e ferros fundidos sem liga. Determinação do teor em fósforo. Processo gravimétrico.

Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Junho de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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