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199976 PT

Portaria n.º 24130

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24130 1969-06-21

Portaria n.º 24130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Islamabad, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 300,00

Dactilógrafo ... 125,00

Dactilógrafo ... 125,00

1.º contínuo ... 43,00

2.º contínuo ... 26,00

... Dólares americanos

Porteiro ... 23,00

Zelador ... 25,00

Empregado ... 22,00

Guarda da noite ... 20,00

Guarda da noite ... 19,00

Guarda da noite ... 19,00

Servente ... 17,00

Servente ... 17,00

Jardineiro ... 19,00

... 800,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Islamabad serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Junho de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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