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199868 PT

Portaria n.º 24129

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24129 1969-06-19

Portaria n.º 24129

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o n.º 1.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42644, de 14 de Novembro de 1959, mandado aplicar nas províncias ultramarinas pela Portaria n.º 22139, de 29 de Junho de 1966, passe a ter a seguinte redacção

As sociedades que não requeiram, dentro do prazo legal, a inscrição dos factos sujeitos a registo obrigatório incorrem na pena de multa de 100$00 até 5000$00.

Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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