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199858 PT

Decreto n.º 49103

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 49103 1969-07-04

Decreto n.º 49103

Tendo em consideração que o problema das tripanossomíases animais ao sul do Save, na província de Moçambique, se tem agravado nos últimos anos e constitui hoje o problema sanitário mais grave dos Serviços de Veterinária da província;

Considerando que por tal motivo a luta contra a glossina deverá ser executada pelos Serviços de Veterinária e orientada pela Secretaria Provincial que superintende nos organismos de povoamento e ocupação da terra;

Atendendo ao que a este propósito expôs o Governo-Geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49103 1969-07-04

A Missão de Combate às Tripanossomíases de Moçambique, com a orgânica estabelecida no Decreto n.º 47657, de 28 de Abril de 1967, passa a depender, transitòriamente, dos Serviços Provinciais de Veterinária, podendo o governador-geral, em diploma legislativo, tomar as providências necessárias para assegurar o funcionamento dos serviços.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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