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199857 PT

Decreto n.º 49102

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 49102 1969-07-04

Decreto n.º 49102

Mediante proposta dos Governos das respectivas províncias;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49102 1969-07-04

Nas províncias de S. Tomé e Príncipe e de Macau incumbe ao subinspector da Polícia Judiciária, ou a quem as suas vezes fizer, a direcção da cadeia central, sob a fiscalização directa do delegado do procurador da República.

Decreto 49102 1969-07-04

São suficientes para provimento em lugares de ajudante de carcereiro na província de Macau os requisitos seguintes

a) Altura não inferior a 1,62 m nos agentes do sexo masculino e a 1,55 m nos do sexo feminino;

b) Idade compreendida entre 18 e 35 anos;

c) Idoneidade civil demonstrada de acordo com o § 4.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 49102 1969-07-04

Os directores de estabelecimentos prisionais constituídos por cadeias centrais, penitenciárias ou colónias penais das províncias de Angola e Moçambique pertencem ao quadro comum e têm a categoria inicial correspondente à letra F do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que ascenderá à da letra E do mesmo preceito após dez anos de serviço efectivo na categoria.

§ único. Os lugares referidos no corpo deste artigo são providos por nomeação do Ministro do Ultramar, mediante concurso documental, entre indivíduos que, além dos requisitos gerais para o exercício da função pública, sejam diplomados com curso superior ou exerçam há mais de cinco anos, com muito boas informações de serviço, as funções de directores de campos de trabalho prisional.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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