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199856 PT

Decreto n.º 49101

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49101 1969-07-04

Decreto n.º 49101

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49101 1969-07-04

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção (ampliação) do edifício dos CTT de Lisboa, Rua de S. José, 10, pela importância de 3398236$90.

Decreto 49101 1969-07-04

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 1800000$00

Em 1970 ... 1598236$90

§ único. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 24 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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