Decreto n.º 49100
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Decreto n.º 49100
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em Melgaço, pela importância de 2397202$50.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias
Em 1969 ... 200000$00
Em 1970 ... 1700000$00
Em 1971 ... 497202$50
§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 24 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 4 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.