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199834 PT

Portaria n.º 24161

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24161 1969-07-05

Portaria n.º 24161

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte

O prazo referido no n.º 3 do artigo 10.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47953, de 22 de Setembro de 1967, a que se refere o n.º 5.º da Portaria n.º 23089, de 26 de Dezembro do mesmo ano, é fixado em sessenta dias.

Ministério do Ultramar, 5 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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