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199833 PT

Decreto-Lei n.º 49105

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 49105 1969-07-05

Decreto-Lei n.º 49105

A Câmara Municipal da Batalha solicita a exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 75000 m2, incorporada no perímetro florestal da Batalha, submetido ao regime florestal pelo Decreto-Lei n.º 44425, publicado no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 28 de Junho de 1962, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Considerando que a alienação desta parcela em nada afecta o Plano de Povoamento Florestal;

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49105 1969-07-05

É excluída do regime florestal parcial, a que foi submetida pelo Decreto-Lei n.º 44425, publicado no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 28 de Junho de 1962, e restituída à administração da Câmara Municipal da Batalha uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal da Batalha, com a superfície de 75000 m2, a fim de a mesma ser destinada a urbanização.

Decreto-Lei 49105 1969-07-05

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Câmara Municipal da Batalha proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 25 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 5 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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