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199831 PT

Portaria n.º 24155

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24155 1969-07-02

Portaria n.º 24155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, o seguinte

1.º São criados no ciclo preparatório do ensino secundário os exames de transição, cujo regulamento será aprovado por despacho ministerial.

2.º Os exames de transição destinam-se aos alunos que tenham realizado, em Portugal ou no estrangeiro, estudos de qualquer natureza não equivalentes por lei aos do ciclo preparatório do ensino secundário e nele queiram ingressar, mediante parecer da Junta Nacional da Educação.

3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.

Ministério da Educação Nacional, 2 de Julho de 1969. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

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