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199787 PT

Portaria n.º 337/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 337/92 1992-04-11

Portaria n.º 337/92

de 11 de Abril

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico superior de regime geral;

Considerando ainda que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, prevê a integração do pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo nos serviços deste Ministério

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família, aprovado conforme o mapa IX anexo à Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, área funcional de serviço social, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual fez parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

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