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199785 PT

Portaria n.º 336/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 336/92 1992-04-11

Portaria n.º 336/92

de 11 de Abril

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, determina a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 674/88, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 869/89, de 9 de Outubro, passa a ser, no que respeita ao grupo de pessoal de informática, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal a que se referem os normativos indicados no número anterior é aumentado de 3 lugares na categoria de chefe de secção (um dos quais a extinguir quando vagar), bem como de 10 lugares na categoria de primeiro-oficial e de 2 lugares na categoria de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

MAPA ANEXO

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