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Aviso

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Aviso 1969-07-09

Aviso

Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo Suíço com data de 10 de Abril de 1969, ratificaram as quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para Protecção das Vítimas de Guerra os seguintes países

Afeganistão, Albânia, República Árabe Unida, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, República Socialista Soviética da Bielo Rússia, Brasil, Bulgária, Canadá, Ceilão, Chile, República Popular da China, Colômbia, Cuba, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grã-Bretanha, Grécia, Guatemala, Hungria, Índia, Irão, Irlanda, Israel, Itália, Líbano, Listenstaina, Luxemburgo, México, Mónaco, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Paquistão, Paraguai, Países Baixos, Peru, Filipinas, Polónia, Portugal, Roménia, Santa Fé, Salvador, Suécia, Suíça, Síria, Checoslováquia, Turquia, República Socialista Soviética da Ucrânia, União Soviética, Uruguai, Venezuela e Jugoslávia.

Aderiram àqueles quatro instrumentos diplomáticos os seguintes países

África do Sul, Argélia, República Federal Alemã, República Democrática Alemã, Arábia Saudita, Botsuana, Camboja, Chipre, República Popular Democrática da Coreia, República da Coreia, República Dominicana, Ghana, Haiti, Honduras, Indonésia, Iraque, Islândia, Japão, Jordânia, Quénia, Koweit, Laos, Libéria, Líbia, Federação da Malásia, Malawi, Mali, Marrocos, Mongólia, Nepal, Uganda, Panamá, S. Marinho, Somália, Sudão, Tailândia, Trindade e Tabago, Tunísia, República Democrática do Vietname, República do Vietname e Zâmbia.

Após a sua independência, apresentaram declarações de continuar a ser partes daqueles instrumentos diplomáticos os seguintes países

Barbados, Camarões, República Centro-Africana, República do Congo (Brazzaville), República Democrática do Congo (Kinshasa), Costa do Marfim, Daomé, Gabão, Gâmbia, Guiana, Alto Volta, Jamaica, Lesotho, Madagáscar, Malta, Mauritânia, Níger, Nigéria, Ruanda, Senegal, Serra Leoa, Tanganhica e Togo.

Aquelas quatro Convenções foram aprovadas por parte de Portugal, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991, de 26 de Maio de 1960.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 27 de Junho de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.

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