Legislator Case Law & Legislation
199620 PT

Portaria n.º 24182

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24182 1969-07-15

Portaria n.º 24182

Reconhecendo-se que as alterações introduzidas no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada pela Portaria n.º 23877, de 27 de Janeiro de 1969, fizeram cessar os motivos que justificavam a faculdade de ser autorizada a desistência da frequência dos cursos de aplicação do 1.º grau a pedido dos interessados, consignada no artigo 124.º do referido Estatuto;

Considerando, por outro lado, a conveniência de as declarações de desistência da frequência do curso geral de sargentos, de que trata o § único do artigo 140.º daquele Estatuto, poderem ser apresentadas também pelos segundos-sargentos, uma vez concluídos os tirocínios para promoção ao posto imediato, de modo a serem conhecidos, com suficiente antecedência, os elementos necessários à elaboração de planeamentos;

Nos termos do disposto no artigo 231.º do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, promulgado pelo Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º É revogado o artigo 124.º do referido Estatuto.

2.º Ao § único do seu artigo 140.º é dada a seguinte redacção

§ único. Os sargentos-ajudantes, os primeiros-sargentos e os segundos-sargentos satisfazendo às condições de promoção a primeiro-sargento podem, por declaração escrita, desistir da frequência do curso geral de sargentos.

Ministério da Marinha, 15 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →