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199590 PT

Decreto n.º 49127

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 49127 1969-07-16

Decreto n.º 49127

Considerando que no quadro dos Serviços das Alfândegas de S. Tomé e Príncipe o chefe dos Serviços não tem substituto imediato;

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser suprida tal deficiência;

Considerando o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49127 1969-07-16

O quadro técnico-aduaneiro comum do ultramar é aumentado de um reverificador-chefe, atribuído à província de S. Tomé e Príncipe.

Decreto 49127 1969-07-16

Na Alfândega de S. Tomé é criado um lugar de subdirector efectivo, a prover, em comissão de serviço, por funcionário com a categoria de reverificador-chefe.

Decreto 49127 1969-07-16

Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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