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199585 PT

Despacho

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Despacho 1969-07-16

Despacho

Tendo saído com inexactidões no Diário do Governo n.º 127, 1.ª série, de 29 de Maio último, o n.º 1 da base XXV e o n.º 1 da base XXVIII da Lei n.º 2144, determino que se proceda de novo à publicação dos respectivos textos, que são do seguinte teor

Despacho 1969-07-16

(Âmbito)

1. Os trabalhadores por conta de outrem na agricultura, silvicultura e pecuária que, sendo chefes de família ou maiores de 18 anos, prestem serviço nas áreas das Casas do Povo e não devam ser inscritos nessa qualidade como beneficiários das caixas sindicais de previdência são abrangidos pelo abono de família em regime especial.

Despacho 1969-07-16

(Definição de trabalhadores permanentes)

1. Para os efeitos deste diploma, consideram-se permanentes os trabalhadores admitidos para o exercício de funções a desempenhar com carácter de continuidade, bem como os contratados por prazo igual ou superior a um ano.

Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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