Legislator Case Law & Legislation
199580 PT

Decreto-Lei n.º 49130

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 49130 1969-07-17

Decreto-Lei n.º 49130

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49130 1969-07-17

As nomeações, colocações e transferências de funcionários com a categoria de director-geral ou equivalente serão feitas por portaria conjunta do Presidente do Conselho e do Ministro da respectiva pasta.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →