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199468 PT

Decreto-Lei n.º 49133

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 49133 1969-07-18

Decreto-Lei n.º 49133

Considerando a necessidade de fomentar a indústria nacional de curtumes ao nível da concorrência externa, designadamente no que respeita à aquisição das matérias-primas respectivas;

Considerando o que informa o Ministério da Economia, através da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 49133 1969-07-18

O actual artigo da pauta de importação n.º 41.02.03 passa a n.º 41.02.04.

Decreto-Lei 49133 1969-07-18

É introduzida no texto da pauta de importação a seguinte alteração

41.02 ...

03 ... Peles semicurtidas pelo crómio, no estado húmido (wet blues)

Pauta máxima (quilograma), 2$40.

Pauta mínima (quilograma), 1$00.

Decreto-Lei 49133 1969-07-18

A taxa da pauta mínima indicada no artigo 2.º do presente diploma deverá ser considerada como novo direito de base, substituindo, para os mesmos efeitos, a correspondente taxa resultante da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Decreto-Lei 49133 1969-07-18

Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, deverão ser introduzidos os produtos seguintes

41.02 ...

03 ... Peles semicurtidas pelo crómio, no estado húmido (wet blues).

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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