Legislator Case Law & Legislation
199425 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/A

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/2003/A 2003-02-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/A

A orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, tendo como preocupação mais marcante a adopção de uma estrutura organizativa simples e adequada à prossecução quer das novas atribuições conferidas a esta Secretaria Regional quer das atribuições tradicionais.

Entretanto, a avaliação que já é possível efectuar revela a necessidade de integrar o Núcleo de Informática na dependência do chefe da Divisão de Administração, uma vez que se mostra indesejável manter este serviço na directa dependência do Secretário Regional, tendo em conta a tecnicidade e instrumentalidade que lhe são próprias.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 231.º da Constituição e da alínea p) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/2003/A 2003-02-08

O Núcleo de Informática da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, previsto na alínea b) do artigo 4.º e no artigo 7.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, de 10 de Julho, é integrado na Divisão de Administração a que se refere o artigo 8.º da mesma orgânica, ficando na dependência hierárquica do respectivo chefe de divisão.

Decreto Regulamentar Regional 3/2003/A 2003-02-08

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 6 de Dezembro de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Janeiro de 2003.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →