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199406 PT

Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1990-09-29

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 325/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 1.º, onde se lê «As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar de cilindrada inferior a 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE serão, a partir de 1 de Julho de 1992, substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE.» deve ler-se «As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos automóveis a homologar de cilindrada inferior a 2000 cm3 constantes da Directiva n.º 88/76/CEE só serão exigidas a partir de 1 de Julho de 1992 e substituídas pelo cumprimento do estabelecido na Directiva n.º 89/458/CEE.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1990. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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