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199141 PT

Decreto n.º 49151

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49151 1969-07-26

Decreto n.º 49151

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49151 1969-07-26

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da estação fronteiriça de Galegos e habitações para os funcionários, pela importância de 7788699$80.

Decreto 49151 1969-07-26

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1969 ... 2200000$00

Em 1970 ... 3500000$00

Em 1971 ... 2088699$80

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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