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199132 PT

Portaria n.º 24199

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 24199 1969-07-23

Portaria n.º 24199

Em execução do projecto para 1968 do III Plano de Fomento, foram equipados dois lares para convalescentes, que deverão funcionar ligados, respectivamente, aos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos.

Estes lares vão entrar em funcionamento, pelo que se torna necessário fixar o seu regime jurídico.

Assim

Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48448, de 22 de Junho de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º São criados dois lares para convalescentes, que ficam integrados, respectivamente, no Hospital de Miguel Bombarda e no Hospital de Júlio de Matos, destinados a residência dos doentes em fase de recuperação social que não tenham residência em Lisboa.

2.º Os lares para convalescentes são serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência e ficarão em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, a contar da data da publicação desta portaria, ficando a respectiva administração de cada um deles a cargo dos órgãos normais de gerência dos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos.

Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Julho de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

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