Portaria n.º 24194
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Portaria n.º 24194
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1969
Despesas com o pessoal
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 4600000$00
Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 3800000$00
... 8400000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 8400000$00
Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.