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199124 PT

Decreto n.º 49141

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 49141 1969-07-23

Decreto n.º 49141

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem aumentados os lugares dos quadros técnico e de tesouraria dos Serviços das Alfândegas;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 49141 1969-07-23

O quadro técnico-aduaneiro privativo e o quadro dos serviços de tesouraria da província de Moçambique são aumentados de três reverificadores e de um tesoureiro de 2.ª classe, respectivamente.

Decreto 49141 1969-07-23

Fica o Governo-Geral de Moçambique autorizado a abrir os créditos necessários à satisfação dos encargos criados pelo presente decreto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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