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199119 PT

Decreto do Presidente da República n.º 11/92

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Decreto do Presidente da República 11/92 1992-04-09

Decreto do Presidente da República n.º 11/92

de 9 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 232.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, o seguinte

Sob proposta do Governo, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 30 de Março de 1992, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo general António da Silva Osório Soares Carneiro.

Assinado em 22 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Março de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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