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199118 PT

Decreto-Lei n.º 50/92

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 50/92 1992-04-09

Decreto-Lei n.º 50/92

de 9 de Abril

O salário mínimo nacional para vigorar em 1992, tendo embora em consideração princípios de equidade e de solidariedade social, não pode estar desinserido do programa de convergência da economia portuguesa apresentado pelo Governo e, consequentemente, dos objectivos traçados quanto ao controlo e redução da inflação.

Os valores ora fixados, que foram objecto de acordo em sede do Conselho Permanente de Concertação Social e se inscrevem na linha da gradual aproximação dos trabalhadores do serviço doméstico aos restantes trabalhadores, tiveram, por isso, em conta esta envolvência.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 50/92 1992-04-09

Os valores da remuneração mínima mensal consagrada no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de 44500$00 e 38000$00, respectivamente.

Decreto-Lei 50/92 1992-04-09

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 30 de Março de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Abril de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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