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Portaria n.º 834/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 834/2002 2002-07-09

Portaria n.º 834/2002

de 9 de Julho

O Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, veio estabelecer nos artigos 18.º e 19.º o sistema de fixação de algumas taxas aeronáuticas.

Considerando, por imperativos comunitários, ser necessário proceder à abolição gradual do sistema de descontos e reduções das taxas de controlo terminal;

Considerando, ainda, ser adequado que a sua implementação seja efectuada de forma gradual, vem, assim, a presente portaria actualizar os valores das 2.ª, 3.ª e 4.ª séries de 50 movimentos, bem como o valor das restantes séries e escalas técnicas, mantendo, contudo, inalterados o valor por toneladas, o valor mínimo por operação nocturna e o valor da 1.ª série de 50 movimentos, fixados na Portaria n.º 313-B/2001, de 31 de Março.

Foram ouvidos os órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o seguinte

1.º As taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal - NAV, E. P., nos aeroportos nacionais são as constantes da tabela seguinte

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 313-B/2001, de 31 de Março.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro, em 24 de Junho de 2002.

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